Prefeito
sanciona proibição de sacolas
plásticas no comércio. Saiba o que
muda!
Após o
texto ser aprovado na Câmara (31 votos a
favor, cinco contra e 12 abstenções), o
prefeito Gilberto Kassab sancionou a lei
15.374, que proíbe venda e
distribuição de sacolas plásticas em
todos os estabelecimentos comerciais de
São Paulo, conforme publicou a
Prefeitura nesta quinta-feira, dia 19 de
maio.
Os estabelecimentos comerciais até o dia
31 de dezembro para se adaptarem à lei.
O consumidor terá que, ao invés de
utilizar as sacolas plásticas (derivadas
do petróleo), utilizar sacola
reutilizável, confeccionadas com
material resistente, que suporte o
acondicionamento e o transporte de
produtos e mercadorias em geral,
diz a lei.
A lei não se aplica a produtos
alimentícios vendidos a granel e às
embalagens de produtos alimentícios que
podem verter água.
Quem descumprir, terá multa de R$ 50 a
R$ 50 milhões. A fiscalização ficará
por conta da Secretaria Municipal do
Verde e Meio Ambiente.
A lei também exige que os
estabelecimentos possuam placas de 40 cm
x 40 cm com a frase: "POUPE RECURSOS
NATURAIS! USE SACOLAS REUTILIZÁVEIS.
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